TJDFT - 0703317-90.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703317-90.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: AGATA MARIA PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi bloqueada quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Desnecessária a intimação da parte executada para apresentar impugnação, haja vista a revelia.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:14
Outras decisões
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04/11/2024 14:14
em cooperação judiciária
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04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AGATA MARIA PINHEIRO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703317-90.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: AGATA MARIA PINHEIRO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Revelia verificada.
Ré citada e intimada.
Falta de oferta de defesa.
Presunção relativa de veracidade que incide sobre os fatos narrados.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste razão.
No caso em apreço, os elementos carreados nos autos, aliados aos efeitos da revelia, demonstram que a filha da requerida concluiu o módulo contratado, frequentando todas as aulas, entretanto não pagou as mensalidades dos meses de abril a julho/2023, que somam o montante de R$ 3.334,15.
Assim, impõe-se à requerida o dever de indenizar o autor no valor do prejuízo sofrido - R$ 3.334,15.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.334,15, com juros de 1% ao mês, e correção pelo INPC, a partir da citação até 29/08/24; a partir de 30/08/24 a atualização do valor será feita apenas pela taxa SELIC (Lei n. 14.905/2024).
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
11/10/2024 11:30
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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07/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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02/10/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 02:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703317-90.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: AGATA MARIA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 15:00, na Sala 18 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
13/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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12/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:31
Outras decisões
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/09/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 15:58
Desentranhado o documento
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12/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/07/2024 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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