TJDFT - 0738514-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:27
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 06:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor total de 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerente, acrescido de correção monetária desta data do arbitramento (Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora desde a citação.
Devem ser observados os índices dos encargos moratórios conforme arts. 389,1º e 406, ambos do CC, nos termos previsto pela Lei nº 14.905/24, em vigor desde 30/08/2024.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:19:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 01:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738514-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA NUNES AIDAR, ISABELA NUNES AIDAR REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2024 16:22 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:34
Outras decisões
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19/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738514-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA NUNES AIDAR, ISABELA NUNES AIDAR REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID 210513907).
Certifico, ainda, que NÃO foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Certifico que o autor requereu a tramitação do feito de forma 100% digital.
Por fim, certifico que a parte autora se manifestou pela NÃO realização da audiência de conciliação.
Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( X ) Código de endereçamento postal - CEP; ( X ) Endereço eletrônico do autor; RÉU ( X ) Endereço eletrônico do réu; Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, faço vista dos autos aos Autores para, no prazo de cinco dias, juntarem a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento, bem como informar os dados cadastrais faltantes.
Após, nada havendo, concluso para decisão de recebimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
11/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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