TJDFT - 0736519-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39).
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositado em conta judicial (ID 209712311), mais acréscimos legais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada exequente, para as contas bancárias indicadas à ID 210986050.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
16/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
13/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:28
Outras decisões
-
13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
11/09/2024 15:31
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 15:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
11/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:00
Outras decisões
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 17:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 17:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 22:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:25
Outras decisões
-
05/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
20/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
13/07/2022 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/07/2022 10:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/07/2022 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/07/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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