TJDFT - 0723680-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
DIVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ACESSORIEDADE.
JUÍZO DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Os processos incidentes, também chamados processos por acessoriedade, são processos autônomos que surgem a partir de uma causa principal, mas que possuem objetos distintos.
No caso de discussão da divisão de honorários advocatícios, além da desejada concentração da lide e seus desdobramentos perante um mesmo juízo, existe também no pleito da ação autônoma formulada o potencial de afetar a solução final do processo, especialmente quanto à legitimidade para o levantamento de valores, razão pela qual deve ser processada e julgada no juízo da ação originária. 2.
Agravo provido, firmando-se a competência do juízo recorrido. -
05/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 23:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:26
Outras Decisões
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12/06/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/06/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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