TJDFT - 0714475-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:17
Outras decisões
-
22/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714475-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RUTH ALVES OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO, BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à proposta de acordo de ID n.º 223940644 e para evitar tumulto processual, fica a parte autora e a parte ré subscritora do acordo intimada a apresentar o termo de acordo completo e devidamente assinado, contendo todas as previsões das obrigações e cláusulas obrigacionais de cada parte.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:10
Outras decisões
-
21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
30/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/01/2025 12:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:34
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:46
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:40
Outras decisões
-
14/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/11/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de limitação dos descontos, pois os parâmetros sugeridos não observam as disposições legais previstas no CDC no tocante ao prazo de pagamento e à restituição mínima prevista no art. 104-B, §4º.INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para suspensão dos descontos, considerando que não foi apontada qualquer ilegalidade nas contratações, sendo que eventual modificação dos descontos depende da anuência dos credores aos termos apresentados pela parte autora.Por fim, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para que os requeridos que se abstenham de negativar o nome da parte autora pelas dívidas elencadas, já que não há qualquer controvérsia quanto à existência do débito nem quanto à inadimplência, de forma que eventual modificação dos termos anteriormente contratados demanda submissão ao devido contraditório. -
09/09/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/09/2024 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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