TJDFT - 0732563-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732563-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA EXECUTADO: DALMOR PAZELLO, GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732563-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA EXECUTADO: DALMOR PAZELLO, GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 13/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:37
Deferido o pedido de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA - CPF: *71.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732563-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: DALMOR PAZELLO, GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Trancorrido in albis, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:10
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:58
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:56
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Outras decisões
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
16/12/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Outras decisões
-
23/10/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732563-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: DALMOR PAZELLO, GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732563-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA REQUERIDO: DALMOR PAZELLO, GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Mandado ID 207645498 ainda não retornou, desentranhe-o para o seu fiel cumprimento por Oficial de Justiça para que realize a citação da parte requerida e, caso assim entenda, proceda a sua citação pela modalidade por hora certa.
Retornando infrutífera a diligência, intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito, com fim de promover a citação da parte requerida, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Deferido o pedido de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA - CPF: *71.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
06/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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