TJDFT - 0700822-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KASSIA MEDEIROS DE JESUS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NARA ROZICLE MEDEIROS PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700822-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARA ROZICLE MEDEIROS PEREIRA, KASSIA MEDEIROS DE JESUS REQUERIDO: RAFAEL GARCIA PARREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verifica-se que as partes autoras não compareceram à audiência designada (id. 209816754), tampouco informaram o motivo de não estarem presentes.
Com efeito, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, previstos no art. 2.º, da Lei 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte, de modo a, inclusive, viabilizar em toda sua plenitude a possibilidade de conciliação ou transação.
Ademais, o artigo 9.º da Lei 9.099/95, exige o comparecimento pessoal das partes.
Sendo assim, ausentes as partes autoras, impõe-se a prematura extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/09/2024 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de NARA ROZICLE MEDEIROS PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de KASSIA MEDEIROS DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:21
Homologada renúncia pelo autor
-
16/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/07/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:34
Deferido o pedido de KASSIA MEDEIROS DE JESUS - CPF: *23.***.*66-64 (REQUERENTE).
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de KASSIA MEDEIROS DE JESUS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NARA ROZICLE MEDEIROS PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:57
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES - CPF: *17.***.*33-58 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:50
Deferido o pedido de KASSIA MEDEIROS DE JESUS - CPF: *23.***.*66-64 (REQUERENTE).
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14/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/03/2024 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NARA ROZICLE MEDEIROS PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KASSIA MEDEIROS DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/01/2024 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/01/2024 18:37
Juntada de Petição de intimação
-
11/01/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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