TJDFT - 0764254-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764254-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GUSTAVO FERRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão precedente, intimo a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:04:53 RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
15/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:55
Outras decisões
-
11/09/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 22:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:58
Outras decisões
-
08/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 17:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:34
Outras decisões
-
16/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:44
Outras decisões
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:14
Outras decisões
-
21/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 409,83 (quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde 17/10/2023 e acrescida de juros a partir da citação. -
14/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:24
Decretada a revelia
-
26/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764254-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rodv.
MG 290, Km 73, Vargem da Forquilha, JACUTINGA - MG - CEP: 37590-000 Não procurado – ID 209360682 Para que o processo continue, é necessário que a parte requerida (parte que está sendo processada e deve se defender na ação) seja encontrada para tomar conhecimento do processo e da audiência de conciliação.
Quando a parte requerida não é localizada porque seu endereço é desconhecido ou incerto, existe a possibilidade de continuar o processo por meio de citação por edital.
Isso significa, em termos compreensíveis, que a parte será citada por meio de um anúncio público na internet.
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital não é permitida, conforme a Lei n° 9.099/95 (art. 18, § 2º).
Nesses casos, se o réu não for encontrado, o processo precisa ser transferido para uma Vara Cível.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
Se a parte autora já tiver um advogado, entendo que, com base nos princípios de cooperação, economia e celeridade processual, o processo possa ser transferido para uma Vara Cível.
Após a transferência, o autor deverá pagar as custas processuais ou pedir gratuidade de justiça.
Na Vara Cível, o processo poderá seguir do ponto em que parou, inclusive com a possibilidade de citação por edital, caso todos os esforços para encontrar o réu tenham sido feitos sem sucesso.
Após essas explicações, informo que realizei buscas nos sistemas disponíveis, especialmente no Sistema SNIPER, que utiliza informações de várias bases de dados, como da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Tribunal Marítimo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens): No sistema Sniper, o endereço foi diligenciado sem sucesso: RODOVIA MG 290 KM 73, S/N - VARGEM DA FORQUILHA, JACUTINGA/MG (37.590-000) A empresa é representada por Luiz Gustavo Ferro, CPF *82.***.*24-09, com endereço em: PRACA FERNANDES PACHECO, 10 (APTO 312 A) - GONZAGA, SANTOS/SP (11.060-410 O RENAJUD retornou com o seguinte endereço do sócio-administrador: AV BART DE GUSMAO, N° 00138, 75, P PRAIA - SANTOS - SP, CEP: 11030-500 O CEMAN apresentou resposta negativa.
Indefiro desde logo eventual solicitação para a emissão de ofícios, pois essa medida não é compatível com o princípio da celeridade.
Indefiro a repetição de endereços já diligenciados. 1.
Anote-se LUIZ GUSTAVO FERRO, CPF *82.***.*24-09, como representante legal da empresa requerida. 2.
Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de seu representante legal Luiz Gustavo Ferro, CPF *82.***.*24-09, nos seguintes endereços: PRACA FERNANDES PACHECO, 10 (APTO 312 A) - GONZAGA, SANTOS/SP (11.060-410 AV BART DE GUSMAO, N° 00138, 75, P PRAIA - SANTOS - SP, CEP: 11030-500 Assinado e datado digitalmente. -
16/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 20:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:39
Deferido o pedido de MURILO BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *63.***.*10-50 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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