TJDFT - 0708578-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708578-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO A parte credora indicou os dados bancários para expedição de alvará de levantamento em favor da advogada constituída nos autos, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 210108578.
Nos termos do item 13, anexo "B", da Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, notifique-se pessoalmente a parte exequente acerca dos valores que serão liberados à sua Advogada.
Após, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 232860212) para conta bancária indicada na petição de ID 238797258, de titularidade da advogada constituída pela parte autora.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Santa Maria-DF, 11 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:09
Outras decisões
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708578-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Requerente em face da sentença proferida.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Conheço dos presentes Embargos Declaratórios, pois são tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
No caso em exame, entendo que não há qualquer destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Isso porque a petição de ID 233975494 foi analisada por meio da decisão de ID 236300478, a qual intimou a parte credora para se manifestar sobre o depósito realizado tempestivamente e informar se houve quitação do valor devido, tendo o Autor permanecido silente, conforme certidão de ID 237795820.
Logo, ausentes os requisitos previstos no artigo 48 da Lei 9.099/95, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
09/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
30/05/2025 12:43
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *61.***.*51-34 (REQUERENTE) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708578-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Conforme se depreende da certidão de ID 232860212 foi realizado o depósito de R$ 2.612,05, dentro do prazo para pagamento voluntário.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar acerca do referido depósito e da petição de ID 236043043, devendo informar se houve quitação do valor devido, no prazo de 5 dias.
Fica, desde já, advertido de que, em caso de silêncio, considerar-se-á ter havido a quitação do débito, o que acarretará a extinção do feito pelo pagamento.
Santa Maria-DF, 19 de maio de 2025.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:15
Outras decisões
-
16/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 18:34
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *61.***.*51-34 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
14/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/11/2024 17:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 08/11/2024.
-
12/11/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
28/10/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708578-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Cite-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Santa Maria/DF, 24 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/09/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708578-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: a) retificar o valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido; b) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 9 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/09/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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