TJDFT - 0769731-85.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:43
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0769731-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA CAROLINY LOIOLA LIMA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por MARIA CAROLINY LOIOLA LIMA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para que o Distrito Federal fornecesse à autora o procedimento cirúrgico CE - RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR).
Contrarrazões apresentadas, ID 66866681.
Por meio da petição ID 67800565, a parte recorrente informou que a cirurgia pretendida foi realizada em 29/12/2024, conforme documento ID 67800566, e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito pela perda do objeto recursal, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais, julgo prejudicado o presente Recurso Inominado, por superveniente perda do objeto.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida e restituam-se os autos à Vara de origem.
I.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
16/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:28
Prejudicado o recurso MARIA CAROLINY LOIOLA LIMA - CPF: *63.***.*90-94 (RECORRENTE)
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15/01/2025 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
15/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
15/01/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/01/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
09/01/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/12/2024 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:05
Outras Decisões
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03/12/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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