TJDFT - 0745248-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 03:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO DILSON DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2025 00:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:20
Outras decisões
-
17/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745248-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOAO DILSON DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DILSON GABRIEL PADILHA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos proposta por ESPÓLIO DE JOAO DILSON DOS SANTOS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Na peça de ingresso, a autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver exibidos, bem como se evidencia que os documentos são relevantes para defesa administrativa de questões relativas as contribuições extraordinárias dos beneficiários de plano de previdência ofertado pela ré.
Isso posto, defiro o pedido de exibição dos extratos microfilmados SLIP/XER, contendo a conta gráfica evolutiva do saldo devedor das operações relativas às cédulas 86/00063-2, 86/00682- 7, 88/00265-9, e as cédulas de valor Cr$ 3.969,000,00 vencível em 30/06/1983 e Cr$ 158.795,00 vencível em 15/07/1988, todas vinculadas à matrícula 4.210 da Comarca de Água Boa – MT, de forma analítica e inteligível, bem como os comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados pelo mutuário.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e anexar ao processo os documentos referentes aos empréstimos informados na inicial, no prazo de 30 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:36:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:45
Outras decisões
-
03/10/2024 16:45
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745248-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CARLOS ERNANE DOS SANTOS, GILSON FERNANDO DOS SANTOS, DILSON DOS SANTOS, DILSON GABRIEL PADILHA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação do polo ativo, nos termos requeridos na petição de ID 212474156.
Em seguida, anote-se conclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:52:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:03
Outras decisões
-
01/10/2024 14:03
em cooperação judiciária
-
29/09/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745248-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: CARLOS ERNANE DOS SANTOS, GILSON FERNANDO DOS SANTOS, DILSON DOS SANTOS, DILSON GABRIEL PADILHA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da fixação da competência do juízo da 3ª Vara Cível de Brasília para o processamento e julgamento do feito.
Noutro giro, determino que a parte autora esclareça a sua legitimidade para figurar no polo ativo do processo, considerando que as cédulas de crédito rural, aparentemente, foram pactuadas com o réu pelo sr.
João Dilson dos Santos.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 13:33
Indeferido o pedido de CARLOS ERNANE DOS SANTOS - CPF: *96.***.*12-53 (REQUERENTE), DILSON DOS SANTOS - CPF: *54.***.*55-49 (REQUERENTE), DILSON GABRIEL PADILHA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*86-00 (REQUERENTE) e GILSON FERNANDO DOS SANTOS - CPF: 948.246.221-
-
02/02/2023 01:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 21:00
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
01/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:04
Declarada incompetência
-
29/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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