TJDFT - 0745248-07.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO DILSON DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
MICROFILMAGEM.
SLIP/XER 712.
REGULARIDADE.
DOCUMENTOS.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente pedido de exibição de documentos, declarando cumprida a obrigação pela apresentação dos documentos solicitados.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar se os extratos SLIP/XER 712 valem como prova para fins de apuração dos valores devidos a título de expurgos inflacionários, ou se é necessária a apresentação dos documentos originais da época.
III.
Razões de decidir. 3.
Não há indícios de que os extratos juntados pela instituição bancária sejam inaptos a retratar a negociação havida entre as partes. 4. É desnecessário juntar os extratos originais aos autos, pois os extratos Slip/XER712 são documentos digitalizados extraídos dos arquivos da instituição bancária. 5.
Eventual necessidade de complementação dos documentos ou inconsistência nos dados deve ser apurada na respectiva ação de liquidação. 6.
Em casos semelhantes, esta Corte já afastou a necessidade de apresentação de microfilmagem de cédula de crédito rural, sendo os extratos e Slip/XER712 idôneos para comprovar o percentual de correção monetária aplicado.
IV.
Dispositivo e Tese. 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “Os extratos microfilmados SLIP/XER 712, apresentados em conformidade com a Resolução n. 913/84 do Banco Central, são suficientes para comprovar os valores devidos a título de expurgos inflacionários, não sendo necessária a apresentação dos documentos originais.
Eventuais inconsistências devem ser apuradas na ação de liquidação”. __________ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Cível, Acórdão 1895321, 0710121-40.2024.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/07/2024, publicado no DJe: 01/08/2024; TJDFT, Agravo de Instrumento, Acórdão 1842904, 0750775-06.2023.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/04/2024, publicado no DJe: 19/04/2024; TJDFT, Agravo de Instrumento, Acórdão 1427310, 0706213-43.2022.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/05/2022, publicado no DJe: 15/06/2022. -
30/06/2025 16:52
Conhecido o recurso de CARLOS ERNANE DOS SANTOS - CPF: *96.***.*12-53 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/04/2025 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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