TJDFT - 0717103-49.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IARA TEIXEIRA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATANAEL GUIMARAES RABELO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717103-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: NATANAEL GUIMARAES RABELO, IARA TEIXEIRA DE ARAUJO SENTENÇA CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F ajuizou ação de execução em face de NATANAEL GUIMARAES RABELO e outros.
Em manifestação ao ID 212217550, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 18:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/09/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717103-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F EXECUTADO: NATANAEL GUIMARAES RABELO, IARA TEIXEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) NATANAEL GUIMARAES RABELO - CPF/CNPJ: *35.***.*27-30: RUA CASTRO FARIA, 681 - MONTE CASTELO, CAMPO GRANDE/MS (79.011-030) IARA TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *01.***.*26-80: QUADRA QNM 40 CONJUNTO C, 35 - TAGUATINGA NORTE T, BRASILIA/DF (72.146-003) b) Sistema RENAJUD: NATANAEL GUIMARAES RABELO - CPF/CNPJ: *35.***.*27-30: P H D DE FIGUEIREDO, Nº , 815 BL 46 APTO 303, JD SEMINARIO - CAMPO GRANDE, CEP 79118152 PREFEITO HERACLITO JOSE DINI, Nº 815, , BAIRRO SEMINARI - CAMPO GRANDE, CEP 79118152 IARA TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *01.***.*26-80: QNM 40 CONJUNTO C, Nº , LOTE 35, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72146003 QNM 40 CONJUNTO C, Nº 35, Casa da frente, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72146003 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 15:27:55.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
30/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:23
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721433-89.2024.8.07.0007
Alvaro Gustavo Chagas de Assis
Doriane Silva Goncalves
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 16:12
Processo nº 0703092-06.2024.8.07.0010
Banco Safra S A
Jhony Pereira dos Santos
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 10:40
Processo nº 0703422-73.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Davi Vasconcelos de Sousa
Advogado: Valter Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 06:56
Processo nº 0704711-32.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carla Nogueira Dias
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 16:26
Processo nº 0713725-52.2024.8.07.0018
Paulo Sergio Santos SA
Distrito Federal
Advogado: Walkiro Vieira Rocha Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2024 20:36