TJDFT - 0736749-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/03/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2024 20:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736749-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARIA ROSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
Oferecidos os embargos monitórios ao Id. 209053632.
O requerido defendeu a anulação do procedimento fiscalizatório, tornando inexigível o valor cobrado.
Subsidiariamente, requereu sejam refeitos os cálculos afastando-se a cobrança de juros e correção monetária, bem como dos tributos exigidos, limitado ao período de 6 meses.
A parte autora, apresentou emenda a inicial.
Pediu a retificação do valor da causa e refutou os argumentos contidos nos embargos (Id. 210470308).
Em nova manifestação o requerido pediu a produção de prova pericial (Id. 212786929).
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 213070958).
DECIDO.
Inicialmente, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça feito pelo requerido nos embargos, destaco que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse sentido, observo que o requerido apresentou declaração de pobreza (Id. 209053637) e cópia referente ao processo de inventário 0714385-96.2021.8.07.0003, no qual foi deferido o benefício.
Assim sendo, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido, ante a aparente condição financeira.
Quanto ao pedido de retificação do valor da causa, verifico divergência entre o valor informado na petição inicial (Id. 179763889 – alínea “a”) e na petição de emenda à inicial, (Id. 210470308 – item “b” dos pedidos).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, para que informe o valor correto da demanda, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 dias.
Por fim, venham os autos conclusos, para nova análise.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSA DE JESUS - CPF: *66.***.*12-34 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
10/10/2024 19:13
Outras decisões
-
02/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736749-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARIA ROSA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:54
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:44
Outras decisões
-
19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:26
Outras decisões
-
19/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:15
Outras decisões
-
08/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/12/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:42
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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