TJDFT - 0705005-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DE FREITAS em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705005-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA FERREIRA DE FREITAS REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
Consoante ressai dos documentos acostados aos autos, a empresa ré encontra-se em processo de recuperação judicial.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
No mesmo sentido, o enunciado nº 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, outro caminho não há senão a extinção do feito sem satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099.95.
Registre-se.
Intime-se.
Conforme se verifica dos autos nº 1000222-10.2024.8.26.0260, em trâmite na 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - COMARCA DE SÃO PAULO, o deferimento da recuperação judicial se deu em 26/03/2024 (ID nº. 204257005).
O estabelecimento do fato gerador da obrigação, considerando que se cuida de danos materiais, ocorridos em 09/01/2024 (ID nº. 189532435), é anterior.
Portanto, o crédito exequendo é concursal, devendo ser submetido a Recuperação Judicial.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para cálculo do débito, registrando-se que os encargos de mora cessam à data do pedido de recuperação judicial (22/03/2024 - ID nº. 204257005 - Pág. 6), nos termos do artigo 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005.
Com o retorno, expeça-se a respectiva certidão de crédito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/09/2024 17:12
Processo Desarquivado
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02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:44
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DE FREITAS em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/07/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA DE FREITAS em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:07
Outras decisões
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10/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/05/2024 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/04/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:58
Outras decisões
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11/03/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de intimação
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11/03/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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