TJDFT - 0752748-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752748-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMECILDA RABELO VIEIRA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, HERMECILDA RABELO VIEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:00:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HERMECILDA RABELO VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HERMECILDA RABELO VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HERMECILDA RABELO VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:12
Outras decisões
-
19/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752748-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERMECILDA RABELO VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que altere a classe processual.
Observe-se que ambas as partes tem valores a executar.
Intime-se a parte Hermecilda para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o Distrito Federal para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o Distrito Federal, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da Sra.
Hermecilda, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se o Distrito Federal para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos em relação ao cumprimento da sentença.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:17
Outras decisões
-
29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de HERMECILDA RABELO VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
19/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HERMECILDA RABELO VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de HERMECILDA RABELO VIEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:50
Outras decisões
-
16/09/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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