TJDFT - 0728356-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 22:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCEILDA RIBEIRO DE MACEDO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCEILDA RIBEIRO DE MACEDO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/11/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:31
Recebidos os autos
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05/11/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCEILDA RIBEIRO DE MACEDO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCEILDA RIBEIRO DE MACEDO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:16
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728356-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCEILDA RIBEIRO DE MACEDO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728356-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCEILDA RIBEIRO DE MACEDO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Apesar das alegações da parte autora, não estão presentes os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), neste momento processual, sem a oitiva da parte contrária.
Isso, porque, a parte autora afirma não conseguir emitir boleto para quitação de contrato de financiamento vinculado ao seu veículo desde 8/7/2024, o que indica falta de urgência para solução da questão apontada, passível de ser resolvida pelo já célere trâmite do procedimento sumaríssimo.
Ademais, a parte autora não demonstrou nitidamente a verossimilhança de suas alegações, dado que seria fundamental o deferimento de outra tutela antecipada para a exibição de documentos necessários para a análise do pedido (contrato objeto dos autos).
Outrossim, o contrato, em princípio, está vinculado ao nome de Ivanildo Dias de Araujo (ID. 210716606 - Pág. 3), o que revela a indispensável produção de provas, típica da fase de instrução.
Nesse sentido, confira-se Acórdão 1181885, 07009555720198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Destaca-se, ainda, a incompatibilidade do procedimento especial para consignação em pagamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado 8 do FONAJE.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a se manifestar sobre o valor da causa, bem como em relação à possível incompetência deste Juízo, tendo em vista que o débito vinculado ao contrato objeto dos autos é de R$ 864.842,69, sendo o valor de R$ 6.817,38 a quantia supostamente fixada a título de proposta de acordo (ID. 210716611 - Pág. 7).
Ademais, deverá anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2024 22:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:09
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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