TJDFT - 0007013-43.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 27/01/2025 23:59.
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11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 15:33
Desentranhado o documento
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07/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0007013-43.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, MIRIAN SANTOS CIRNE SENTENÇA FERRAGENS PINHEIRO LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA e outros (partes qualificadas nos autos), aparelhada por duplicata mercantil.
Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por duplicata mercantil, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18, da Lei 5.474/68.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente da duplicata se iniciou um ano após o deferimento da suspensão do feito, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Duplicata Mercantil (ID 28117285) e foi suspenso por falta de bens em 11/02/2020 (ID 55750959).
Houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em última análise, a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito ao juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, nos autos n° 0701068-81.2019.8.07.0009, considerando que, na decisão de ID 60723350, foi deferida a penhora no rosto daqueles autos.
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (nos termos da Instrução 2, de 07.04.2022, do Tribunal).
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:23
Declarada decadência ou prescrição
-
30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0007013-43.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, MIRIAN SANTOS CIRNE DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em duplicata (ID 28117285).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 11/02/2021 (ID 55750959), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:38
Expedição de Carta.
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02/04/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:29
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:19
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 14:19
Processo Desarquivado
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26/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
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23/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 23:33
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:33
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 23/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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30/01/2023 21:44
Recebidos os autos
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30/01/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:44
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/04/2022 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MIRIAN SANTOS CIRNE em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 19:49
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 00:40
Recebidos os autos
-
16/03/2021 00:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2021 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 11:20
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:24
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 18:15
Recebidos os autos
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 11:23
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 19:38
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2020 17:03
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/12/2019 05:10
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 08:39
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 20:26
Recebidos os autos
-
13/11/2019 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2019 05:17
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 21:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2019 07:21
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2019 06:03
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 27/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 05:00
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 21:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 16:07
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 06:32
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 23:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2019 04:15
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2019 18:32
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 21:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:31
Recebidos os autos
-
27/05/2019 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 12:36
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:04
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:40
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2019 03:50
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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