TJDFT - 0704249-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:09
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704249-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, ADENILSON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo YAMAHA/YBR125I FACTOR ED, placa REN5H24, ano de fabricação/modelo 2021/2022.
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Registre-se via Renajud.
Intime-se a parte executada.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados.
Prazo de 15 dias.
Esta decisão substitui o mandado de remoção.
Fica autorizada a expedição de carta precatória de remoção, se for o caso.
O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704249-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, ADENILSON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando a documentação juntada pelo devedor na impugnação aos bloqueios, verifica-se, pelos documentos de IDs 221070580 e 221070593 que ele responde mensalmente pela pensão alimentícia de seus três filhos, uma no valor de 45% do salário mínimo e outra no valor de 20% dos seus rendimentos na hipótese de estar empregado, como de fato está.
Considerando-se verdadeiras tais alegações, há que se reconhecer a impenhorabilidade do valor apontado, no montante de R$1.359,24, equivalente à soma das pensões, aderindo-se a uma interpretação teleológica da norma do §2º do art. 833, do CPC.
Isso porque, se os alimentos possuem natureza impenhorável para o credor da pensão quando ele é o executado, o valor também ostenta impenhorabilidade para o devedor, quando ele é o alvo da constrição, como forma de garantir e proteger o interesse legítimo dos alimentandos.
O valor remanescente do bloqueio não foi objeto de impugnação e as demais argumentações da parte na tentativa de fundamentar a liberação da quantia total não subsiste.
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação do devedor e determino o desbloqueio de R$1.359,24, pelas razões acima delineadas.
O valor remanescente foi transferido para a conta judicial.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora bem como informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com os dados, requisite-se a transferência.
Expeça-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:45
Outras decisões
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10/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704249-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, ADENILSON PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Pela manifestação de ID 221486566, aparentemente o Banco do Brasil nem sequer leu o despacho de ID 221098436, mesmo tendo dado ciência da comunicação.
Como o expediente não foi encerrado, aguarde-se o prazo.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 22:49
Recebidos os autos
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29/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2024 14:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:47
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA DE SOUSA - CPF: *25.***.*40-63 (EXECUTADO) em 13/11/2024.
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18/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:45
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 02:28
Publicado Edital em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19.ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0704249-75.2023.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91) contra ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA (CPF: 43.***.***/0001-06), sendo o presente para INTIMAR: ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA (CPF: 43.***.***/0001-06), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 79.766,60 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 209257321: "Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se o primeiro executado, por edital, e o segundo executado, por carta com aviso de recebimento, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e conceda-se prazo para Defensoria Pública para atuar na defesa do primeiro executado, na função de curadora especial, caso entenda cabível, e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 14:09:28.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 147687721 Petição Inicial Petição Inicial 23012614031391200000136203662 147687723 Procuração DF Procuração/Substabelecimento 23012614031423500000136203664 147687724 INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS - Substabelecimento Substabelecimento 23012614031448300000136203665 147687725 INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS - Estatuto Banco do Brasil Outros Documentos 23012614031478800000136203666 147687726 2.
INSTRUMENTO DE CTRÉDITO Outros Documentos 23012614031505000000136203667 147687727 2.1 PROPOSTA Outros Documentos 23012614031554800000136203668 147687728 3.
PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 23012614031581800000136203669 147687729 4 EXTRATO Outros Documentos 23012614031610800000136203670 147687730 Comprovante *02.***.*10-91 Comprovante 23012614031634000000136203671 147687731 GuiaInicial0101654688 (1) Guia 23012614031655900000136203672 148151061 Decisão Decisão 23013118024071900000136616842 148151061 Decisão Decisão 23013118024071900000136616842 150714794 Petição Petição 23022812561890900000138909793 150936995 Decisão Decisão 23030116402357300000139003134 150936995 Decisão Decisão 23030116402357300000139003134 151210098 Mandado Mandado 23030315073949600000139345123 151210099 Mandado Mandado 23030315073993600000139345124 153489620 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23032411244000000000141381248 153668047 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23032703340300000000141543588 153907148 Certidão Certidão 23032816305705100000141757236 153907148 Certidão Certidão 23032816305705100000141757236 153908619 Certidão Certidão 23032816375290600000141758257 154414174 Petição Petição 23033118455686900000142212445 154615906 Diligência Diligência 23040322072796800000142388452 154530519 Despacho Despacho 23041018272721900000142314971 154530519 Despacho Despacho 23041018272721900000142314971 155183114 Carta Carta 23041818070611100000142903653 156045422 Certidão Certidão 23041914172158800000143666528 156045422 Certidão Certidão 23041914172158800000143666528 158968521 Certidão Certidão 23051714330677000000146263921 159108194 Despacho Despacho 23051813510963700000146287565 159108194 Despacho Despacho 23051813510963700000146287565 159283987 Carta Carta 23052418312308900000146544953 159933094 Petição Petição 23052514523976100000147122217 159934749 *02.***.*10-91 comprovante distribuição Comprovante 23052514524034800000147122222 161612230 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23061119172970400000148613900 170878089 Certidão Certidão 23090414513556200000156817974 170878089 Certidão Certidão 23090414513556200000156817974 171325771 Petição Petição 23090811120904500000157216154 183804549 Certidão Certidão 24011617415393200000168325468 183804549 Certidão Certidão 24011617415393200000168325468 184816454 junta Carta Precatória cumprida ADENILSON PEREIRA DE SOUSA Certidão 24012616133542200000169222034 184816455 CP 5325465-12 (3) Carta 24012616133586300000169222035 184818646 Certidão Certidão 24012616212776700000169224526 184823078 Petição Petição 24012616415668700000169230406 185006606 Certidão - INFRUTÍFERA Certidão 24013010453245300000169392132 185006607 bandi_todos_ADE SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDA LTDA Certidão 24013010453313600000169392133 185148016 Certidão Certidão 24013016352738500000169519218 185148018 0704249-75.2023.8.07.0001 sisbajud consulta Documento de Comprovação 24013016352801000000169519220 185460612 Certidão Certidão 24020117074087300000169794541 185460617 0704249-75.2023.8.07.0001 RENAJUD 1 Documento de Comprovação 24020117074152100000169794546 185460619 0704249-75.2023.8.07.0001 RENAJUD 2 Documento de Comprovação 24020117074204600000169794547 185460620 0704249-75.2023.8.07.0001 sisbajud resposta Documento de Comprovação 24020117074250200000169794548 185460623 0704249-75.2023.8.07.0001 serasajud Documento de Comprovação 24020117074300800000169794551 185460625 0704249-75.2023.8.07.0001 Sinesp Infoseg Documento de Comprovação 24020117074346000000169794553 185798928 Certidão Certidão 24020913185059000000170094592 186365733 Certidão Certidão 24020915455426700000170590679 186365738 0704249-75.2023.8.07.0001 sisbajud consulta ADE Documento de Comprovação 24020915455447400000170590684 186807150 Certidão Certidão 24021617022967000000170988661 186807155 0704249-75.2023.8.07.0001 RENAJUD ADE Documento de Comprovação 24021617023036100000170988666 186807156 0704249-75.2023.8.07.0001 serasajud ADE Documento de Comprovação 24021617023092100000170988667 186807158 0704249-75.2023.8.07.0001 Sinesp Infoseg ADE Documento de Comprovação 24021617023148600000170988669 186807160 0704249-75.2023.8.07.0001 sisbajud resposta ADE Documento de Comprovação 24021617023233500000170988671 187369477 Certidão Certidão 24022215101598700000171486603 187483427 Edital Edital 24022218265159300000171587810 187483427 Edital Edital 24022218265159300000171587810 187946250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022715114347200000171992728 194488317 Certidão Certidão 24042414490315400000177805219 194488317 Certidão Certidão 24042414490315400000177805219 194554167 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24042507545289700000177861230 194738370 Sentença Sentença 24042521342924100000177915932 194738370 Sentença Sentença 24042521342924100000177915932 194756038 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24042819243713700000178042771 194945016 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042903185346300000178211007 196376000 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051017091471400000179474627 200111296 Certidão Certidão 24061316265681800000182800811 200944389 Certidão Certidão 24061915315072400000183563728 200944392 0704249-75.2023.8.07.0001 Planilha de Cálculo 24061915315123800000183563731 201131496 Certidão Certidão 24062014320864900000183732810 201131496 Certidão Certidão 24062014320864900000183732810 201420438 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062203265168600000183994129 201418691 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062203265201600000183992432 201670798 Certidão Certidão 24062417424766100000184226404 201670803 Certidão Certidão 24062417470963600000184226408 207674094 Petição Petição 24081514102129300000189560889 207677196 10318685-02dw-planilha de debito ade servicos de entrega rapida ltda Outros Documentos 24081514102180500000189560891 207812412 Certidão Certidão 24081613304228600000189679510 207812412 Certidão Certidão 24081613304228600000189679510 207979783 Petição Petição 24081913324724600000189827964 207979791 10354716-02dw-comprovante de pagamento custas ade servicos de entrega rapida Outros Documentos 24081913324816600000189827972 207981945 10354716-03dw-guiainicial0101964705 1 Outros Documentos 24081913324895800000189827976 209257321 Decisão Decisão 24082918313573000000190959006 209758936 Mandado Mandado 24090314084645800000191403263 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/09/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:31
Outras decisões
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:49
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-06 (REQUERIDO) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ADE SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE) em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:40
Outras decisões
-
28/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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