TJDFT - 0711457-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:23
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARBOZA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/12/2024 19:54
Recebidos os autos
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14/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARBOZA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARBOZA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/10/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 02:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711457-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA BARBOZA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 209350382.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:36
Deferido o pedido de ALESSANDRA BARBOZA - CPF: *87.***.*22-00 (REQUERENTE).
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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