TJDFT - 0709023-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AURISETE DANTAS OLIVEIRA MARTINS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de AURISETE DANTAS OLIVEIRA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 19:24
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/10/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709023-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURISETE DANTAS OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inexistência do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade do débito em nome do autor.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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