TJDFT - 0721838-62.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:59
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721838-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em desfavor de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP.
Em manifestação ao ID 209143488, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos ID 206718152 (R$ 1.961,36), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
17/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:49
Outras decisões
-
10/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:53
Outras decisões
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744512-70.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 13:14
Processo nº 0724322-28.2024.8.07.0003
Banco Gm S.A
Luc Onil Pereira da Silva
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 10:24
Processo nº 0713181-03.2024.8.07.0006
Joao Eufrauzino de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 15:16
Processo nº 0713181-03.2024.8.07.0006
Joao Eufrauzino de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 09:35
Processo nº 0719769-12.2022.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Jayme Jose Freitas Camacho Chavez
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 15:44