TJDFT - 0724322-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/09/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/09/2024 20:36
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUC ONIL PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724322-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
G.
S.
REU: L.
O.
P.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
G.
S. em desfavor de L.
O.
P.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Recolha-se o mandado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:28
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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06/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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06/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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