TJDFT - 0744512-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA MEIRELLES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744512-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE SOUZA MEIRELLES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de MARIA DE SOUZA MEIRELLES.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:36
Outras decisões
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04/08/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:50
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 20:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:09
Outras decisões
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08/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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