TJDFT - 0721389-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 19:18
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721389-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: SIRLENE BARROS DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito perseguido, conforme admitido pela própria credora na petição de ID 235444108, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Registre-se que foi solicitado junto ao sistema SISBAJUD, nesta data, o desbloqueio da quantia a que se refere o despacho de ID 235444108 (R$ 684,58), nos termos do documento em anexo.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
13/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/05/2025 12:35
Decorrido prazo de SIRLENE BARROS DE CARVALHO - CPF: *89.***.*34-68 (EXECUTADO) em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SIRLENE BARROS DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 20:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:10
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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03/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
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03/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SIRLENE BARROS DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 19:01
Desentranhado o documento
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23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 17:30
Homologada a Transação
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23/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:34
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721389-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: SIRLENE BARROS DE CARVALHO DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Tendo em vista a dificuldade informada pela parte requerida para ingressar na sessão de conciliação, encaminho os autos à equipe administrativa deste NUVIMEC para entrar em contato com a parte, se houver telefone disponível nos autos, apresentar os Fóruns que prestam o serviço relativo às SALAS PASSIVAS.
Após a escolha pelo Fórum de sua preferência, agende data e horário no Fórum solicitado, conforme orientação administrativa interna (nº 22), e comunique a mencionada parte sobre o sucesso no agendamento, encaminhando-lhe o link da sessão na mesma oportunidade.
Não havendo vaga disponível, verifique a disponibilidade de salas passivas em outros Fóruns.
Caso não haja sala passiva disponível, apresente a equipe administrativa deste NUVIMEC a possibilidade de se realizar teste de conectividade (audiência simulada).
A equipe administrativa deve certificar nos autos os cenários ocorridos nos dois parágrafos anteriores.
Concluída as etapas, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. -
01/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 20:04
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:04
Deferido o pedido de SIRLENE BARROS DE CARVALHO - CPF: *89.***.*34-68 (REQUERIDO).
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27/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2024 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 02:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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