TJDFT - 0713607-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 20:49
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713607-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO MARCAL SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID 213457125).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 22:19
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:10
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:48
Deferido o pedido de PEDRO MARCAL SOUZA - CPF: *15.***.*90-63 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713607-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO MARCAL SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimem-se as partes para informar se houve cessão ou adiantamento em relação ao Precatório anteriormente expedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo retro indicado deves ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
Por fim, intime-se a parte credora para ciência de que o valor do salário-mínimo a ser utilizado para o cálculo do limite de expedição da RPV será aquele vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento (Tema nº 792 STF; Acórdãos TJDFT nº 1351225, 1392432, 1392457, 1386267, 1386735, entre outros).
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/06/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:09
Outras decisões
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27/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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