TJDFT - 0715131-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 22:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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20/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 16:58
Expedição de Autorização.
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01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 22:42
Recebidos os autos
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26/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:42
Outras decisões
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10/06/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715131-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDECY RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/03/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 32.941,19 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), referente aos valores nominais de 2020, 2021 e 2022 já reconhecidos administrativamente, conforme declaração ID 215886627, p. 65. -
05/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715131-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: VALDECY RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se a autuação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 16:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:44
Outras decisões
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05/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/08/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:43
Declarada incompetência
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05/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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