TJDFT - 0708803-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:44
Processo Desarquivado
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15/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
14/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708803-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACILDA DOS ANJOS EXECUTADO: C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 217985130, conforme comprovante de pagamento de ID. 222159221, no valor de R$ 4.000,00, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID 222090865.
Os poderes para receber valores encontram-se na petição de ID 220023901).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:11
Deferido o pedido de GRACILDA DOS ANJOS - CPF: *85.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708803-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACILDA DOS ANJOS REQUERIDO: C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 217985130 transitou em julgado em 05/12/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
06/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/10/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 02:21
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708803-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACILDA DOS ANJOS REQUERIDO: C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inexistência do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade da inscrição do nome do autor em banco de dados cadastrais.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 10:37
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/09/2024 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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