TJDFT - 0757629-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GREGORIO DE SORDI GREGORIO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GREGORIO DE SORDI GREGORIO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:02
Indeferido o pedido de GREGORIO DE SORDI GREGORIO - CPF: *34.***.*48-94 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757629-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORIO DE SORDI GREGORIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar R$ 2.618,53, atualizado em 14/01/2025 sob ID 222625444, cuja possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens da HURB TECHNOLOGIES S.A. resta esgotada.
Por intermédio do sistema CCS-BACEN é possível obter identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, das instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos, bem como as datas de início e, se houver, de fim de relacionamento (Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2FFis%2FCCS%2FCCS_Perguntas_Frequentes.asp).
Considerando que as informações a serem obtidas em nada contribuem para se encontrar bens passíveis de penhora da parte executada e que já foi realizada pesquisa SISBAJUD sob ID 223001518, indefiro o pedido de consulta pelo sistema CCS-BACEN.
Ademais, não é o caso de obter informações da DIMOB, pois o sigilo bancário não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça.
Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
28/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:11
Indeferido o pedido de GREGORIO DE SORDI GREGORIO - CPF: *34.***.*48-94 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:37
Indeferido o pedido de GREGORIO DE SORDI GREGORIO - CPF: *34.***.*48-94 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:41
Outras decisões
-
13/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:58
Outras decisões
-
22/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/01/2025 12:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:45
Outras decisões
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07/11/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 01:32
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
26/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GREGORIO DE SORDI GREGORIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GREGORIO DE SORDI GREGORIO em 10/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$R$1.996,80 (ID202961135) a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/09/2024 22:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
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24/08/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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