TJDFT - 0706284-29.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:41
Outras decisões
-
06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706284-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME, BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos.
Intime-se a parte executada para informar se houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:26
Outras decisões
-
01/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 12:24
Desentranhado o documento
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:29
Outras decisões
-
02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:11
Indeferido o pedido de BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS - CPF: *86.***.*75-20 (EXECUTADO)
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10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706284-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME, BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS Decisão Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar.
Nesse panorama, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente reside no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade.
Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel de sua propriedade e que se presta à moradia familiar.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:18
Outras decisões
-
08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706284-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME, BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Carta Precatória para nova avaliação do imóvel localizado na Avenida Brasília, nº 200, Jardim Brasília, matrícula sob nº 8.404, do Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos de Rio Verde/GO, considerando que o último laudo foi produzido em 27/09/2021 (ID 106464884).
Na mesma ordem, intimem-se Vilmondes Pedro dos Santos e Cleiton Cabral dos Santos (coproprietários do imóvel, R2-R4/M.8.404, ID nº 225018298) da penhora/avaliação, bem como para terem ciência de que, na forma do art. 843 do CPC, as suas quotas-partes recairão sobre o produto da alienação do bem, calculado sobre o valor da avaliação.
Caso não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
Tudo feito, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:26
Expedição de Carta.
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07/02/2025 23:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706284-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME, BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Nada a prover quanto à impugnação de ID 203527013, porquanto infrutíferas as pesquisas de valores via SISBAJUD, nos termos da certidão de ID 207210820.
Em tempo, trata-se de execução fundada em cédula de crédito bancário (ID 33332016).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 06/12/2020 (IDs 34997951 e 51641283), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Indeferido o pedido de PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXECUTADO), BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS - CPF: *86.***.*75-20 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:47
Outras decisões
-
11/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:32
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:49
Outras decisões
-
10/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:46
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 20:27
Recebidos os autos
-
09/12/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 22:05
Recebidos os autos
-
12/03/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2020 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 07:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:22
Expedição de Termo.
-
12/08/2020 21:55
Recebidos os autos
-
12/08/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 21:22
Recebidos os autos
-
27/02/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 22:11
Recebidos os autos
-
12/02/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 06:07
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:23
Decorrido prazo de BRUNO CHARLYS CABRAL DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 04:15
Publicado Edital em 14/10/2019.
-
11/10/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 08:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 21:17
Decorrido prazo de PIZZARIA E LANCHONETE ZEBU LTDA - ME em 18/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 12:40
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:39
Publicado Edital em 16/08/2019.
-
16/08/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2019 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2019 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
02/05/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/05/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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