TJDFT - 0714665-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:54
Homologada a Transação
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19/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 12:28
Recebidos os autos
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13/10/2023 12:28
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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11/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/10/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 10:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 19:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 10:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714665-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LEONARDO DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da ausência de citação, a audiência designada para o dia 31/08/2023 foi cancelada.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/09/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 12:14:00.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714665-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LEONARDO DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/08/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 13:30:08.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/08/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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31/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714665-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: LEONARDO DE SOUZA FERNANDES DECISÃO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial de serviços de prestação educacional submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
O título executivo que lastreia a presente demanda refere-se a um contrato de prestação de serviços educacionais, id. 166264736.
Da inicial e dos documentos acostados aos autos, tem-se que a executada não frequentou a totalidade dos serviços contratados, tendo frequentado 46% das aulas contratadas.
Portanto, inviável a cobrança por meio da via executiva.
Neste sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONTRATO BILATERAL.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EFETIVA FREQUÊNCIA NO CURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos contratos de prestação de serviços educacionais, sendo expressiva a quantidade de aulas não frequentadas pelo aluno, exsurge a dúvida quanto a efetiva prestação do serviço, o que torna inviável a cobrança do débito por meio da via executiva, uma vez que não há o preenchimento dos requisitos estampados no art. 783 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
A mera disponibilização dos serviços educacionais não justifica, por si só, a cobrança da mensalidade, se ausente a prova da efetiva utilização pelo aluno, pois o referido contrato é bilateral, recaindo-se sobre ambas as partes direitos e deveres. 3.
Recurso não provido. (Acórdão n.1118529, 07003447220178070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/08/2018, Publicado no DJE: 27/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" .
Ante o exposto, faculto a exequente, caso queira, o prazo de 05 dias para promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 18:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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