TJDFT - 0704572-07.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2025 14:15
Outras decisões
-
29/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 08:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704572-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDETE BORGES GIL SANTIAGO REU: ILAGILSAN DE SOUSA GIL SANTIAGO EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 16:42:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 11:52
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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