TJDFT - 0705274-50.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705274-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DA SILVA COELHO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:43
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:43
Outras decisões
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02/12/2024 23:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE REIS DE PAULA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705274-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE REIS DE PAULA EXECUTADO: ANNA BEATRIZ DA SILVA COELHO EMENDA Em primeiro lugar, a parte exequente deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá regularizar sua representação judicial.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 17:53:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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