TJDFT - 0714663-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714663-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CIZIDIO RICARDO MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, celebraram acordo nos autos com vista à composição da lide (ids. 195327887, 195339662 e 195595549).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores à disposição do Juízo.
Outrossim, oficie-se ao órgão empregador do executado, declinado na petição de id. 195339662, para que promova o desconto em sua folha de pagamento do valor de R$ 881,00 (oitocentos e oitenta e um reais), dividido em três parcelas de R$ 293,66 (duzentos e noventa três reais e sessenta e seis centavos), que deverão ser depositados na conta da parte credora indicada sob id. 195595549.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CIZIDIO RICARDO MARTINS COSTA em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:39
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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11/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/12/2023 14:01
Processo Desarquivado
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11/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/09/2023 09:53
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:53
Homologada a Transação
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05/09/2023 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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05/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/09/2023 19:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 00:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714663-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: CIZIDIO RICARDO MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/09/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 13:17:18.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714663-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: CIZIDIO RICARDO MARTINS COSTA DECISÃO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial de serviços de prestação educacional submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
O título executivo que lastreia a presente demanda refere-se a dois contratos de prestação de serviços educacionais, id. 166262882 e 166262883.
Da inicial e dos documentos acostados aos autos, tem-se que a executada não frequentou a totalidade dos serviços contratados, tendo frequentado 41% das aulas contratadas nos contratos id. 166262882 e 60% das aulas contratadas nos contratos id. 166262883.
Portanto, inviável a cobrança por meio da via executiva.
Neste sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONTRATO BILATERAL.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EFETIVA FREQUÊNCIA NO CURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos contratos de prestação de serviços educacionais, sendo expressiva a quantidade de aulas não frequentadas pelo aluno, exsurge a dúvida quanto a efetiva prestação do serviço, o que torna inviável a cobrança do débito por meio da via executiva, uma vez que não há o preenchimento dos requisitos estampados no art. 783 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
A mera disponibilização dos serviços educacionais não justifica, por si só, a cobrança da mensalidade, se ausente a prova da efetiva utilização pelo aluno, pois o referido contrato é bilateral, recaindo-se sobre ambas as partes direitos e deveres. 3.
Recurso não provido. (Acórdão n.1118529, 07003447220178070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/08/2018, Publicado no DJE: 27/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" .
Ante o exposto, faculto a exequente, caso queira, o prazo de 05 dias para promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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