TJDFT - 0717444-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
03/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717444-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINALDO RODRIGUES COSTA EXECUTADO: EDSON RIBEIRO NUNES, NITRO - NUTRICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI D E C I S Ã O Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD para a conta bancária da parte exequente indicada no ID 236665650.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de suspensão do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:33
Outras decisões
-
16/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSINALDO RODRIGUES COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de JOSINALDO RODRIGUES COSTA - CPF: *05.***.*59-15 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSINALDO RODRIGUES COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NITRO - NUTRICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO NUNES em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717444-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINALDO RODRIGUES COSTA EXECUTADO: EDSON RIBEIRO NUNES, NITRO - NUTRICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 231381154 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:22
Outras decisões
-
02/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de NITRO - NUTRICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO NUNES em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:20
Outras decisões
-
25/11/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO NUNES em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:40
Outras decisões
-
25/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO NUNES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NITRO - NUTRICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSINALDO RODRIGUES COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar os requeridos, em caráter solidário, a pagarem ao autor a quantia de R$ 4.284,31 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do efetivo prejuízo, em 10/07/23 (ID 188529668 - Pág. 3). -
05/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:45
Outras decisões
-
21/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NITRO - NUTRICAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO NUNES em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:29
Deferido o pedido de JOSINALDO RODRIGUES COSTA - CPF: *05.***.*59-15 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/05/2024 18:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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17/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 21:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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