TJDFT - 0705142-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705142-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA, FABRICIA JUNIA DE SOUZA EXECUTADO: NELIANGELO SOUZA SILVA DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 22:42:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FABRICIA JUNIA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 20:05
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA - CPF: *39.***.*97-03 (EXEQUENTE) e FABRICIA JUNIA DE SOUZA - CPF: *43.***.*67-84 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FABRICIA JUNIA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:12
Deferido o pedido de FABRICIA JUNIA DE SOUZA - CPF: *43.***.*67-84 (EXEQUENTE) e LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA - CPF: *39.***.*97-03 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:04
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
15/05/2023 17:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FABRICIA JUNIA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:03
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 21:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 00:10
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de NELIANGELO SOUZA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/10/2022 13:37
Audiência Continuação (Videoconferêcia) não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
26/08/2022 01:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 01:43
Deferido o pedido de FABRICIA JUNIA DE SOUZA - CPF: *43.***.*67-84 (AUTOR) e LUIZ FERNANDO GUIMARAES PEREIRA - CPF: *39.***.*97-03 (AUTOR).
-
25/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de NELIANGELO SOUZA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:15
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
17/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 23:17
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
15/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
15/06/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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