TJDFT - 0710154-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710154-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: BOAVENTURA DAVID DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 151300170 e ID 151300171), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166715199 e ID 167504986), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 167504986, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 315,84 (trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112432 (ID 166715199), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 16.124,62 (dezesseis mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112432 (ID 166715199), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154469252.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:52
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710154-44.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BOAVENTURA DAVID DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 166715196 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo informar se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 154469252 ).
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 15:32:54.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BOAVENTURA DAVID DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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14/04/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
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02/04/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2023 23:55
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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05/03/2023 00:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:54
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 06:39
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BOAVENTURA DAVID DE SOUZA em 21/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 11:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 21:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 16:31
Recebidos os autos
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28/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
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28/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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