TJDFT - 0725631-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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10/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DARCI RODRIGUES FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725631-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DARCI RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: AROLDO RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Trata-se ação de Ação de Alvará em procedimento de jurisdição voluntária, na forma do art. 725, III, do CPC, ajuizado por DARCI RODRIGUES FERREIRA, no qual alega que é interditada e em 2022 foi ajuizada ação de reembolso de crédito em seu favor, processo 0713185-11.2022.8.07.0006, tendo sido realizada defesa por advogado particular.
Informa que o MP solicitou autorização judicial para atuação do advogado, para convalidar os atos praticados no referido processo.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Conforme constou no parecer do MPDFT oriundo do processo 0713185-11.2022.8.07.0006, foi exigido alvará para convalidação dos atos já praticados no referido processo, ID 207992594.
Não há qualquer irregularidade na pretensão, a qual deve ser deferida.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para atribuir à presente sentença força de alvará de suprimento pela ausência de autorização prévia para defesa judicial da curatelada nos autos do processo 0713185-11.2022.8.07.0006, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, de modo a ratificar os atos já praticados, possibilitando o regular prosseguimento daquele processo.
Custas finais pela autora.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/09/2024 14:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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09/09/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:14
Acolhida a exceção de Incompetência
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05/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/08/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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