TJDFT - 0710752-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/06/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 14:53
Desentranhado o documento
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28/05/2024 08:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:44
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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