TJDFT - 0703235-15.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 21:44
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703235-15.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FREI MATHEUS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FREI MATHEUS ROCHA.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:37
Outras decisões
-
07/02/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/01/2025 22:42
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/06/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2020 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2018 04:42
Publicado Intimação em 20/02/2018.
-
19/02/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 14:21
Recebidos os autos
-
16/02/2018 14:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
09/02/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2018 15:22
Recebidos os autos
-
01/02/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2018 02:41
Publicado Intimação em 24/01/2018.
-
23/01/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
08/01/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 18:56
Recebidos os autos
-
15/12/2017 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2017 17:30
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 13:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FREI MATHEUS ROCHA em 06/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:41
Publicado Intimação em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 19:54
Recebidos os autos
-
09/11/2017 19:54
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2017 17:35
Conclusos para julgamento para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2017 17:34
Recebidos os autos
-
26/05/2017 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2017 14:37
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FREI MATHEUS ROCHA em 24/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 03/05/2017.
-
02/05/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2017 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2017 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2017 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 17:05
Recebidos os autos
-
17/04/2017 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2017 17:22
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711763-85.2024.8.07.0020
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Joyce Sousa da Silva
Advogado: Julia Monori Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 16:17
Processo nº 0708865-35.2024.8.07.0009
Marcos Wagner da Silva
Decolar
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 23:07
Processo nº 0702883-19.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Advogado: Jefferson Oliveira de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:42
Processo nº 0711933-96.2024.8.07.0007
Paulo Kallil Ribeiro
Marcelo Reis Leite 72993464191
Advogado: Pedro Marcilio Lessa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:34
Processo nº 0703235-15.2017.8.07.0018
Condominio do Residencial Frei Matheus R...
Distrito Federal
Advogado: Luiza de Almeida Hoffmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 15:38