TJDFT - 0776685-50.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
29/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0776685-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA EXECUTADO: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 5.015,15 (cinco mil e quinze reais e quinze centavos), depositada no Banco de Brasília S/A pela parte requerida, conforme comprovante de ID 234382503, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 234394429.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 5.015,15), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito e da obrigação de fazer.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:13
Deferido o pedido de YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA - CPF: *10.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:00
Deferido o pedido de YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA - CPF: *10.***.*39-04 (AUTOR).
-
10/04/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2025 20:20
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TIM S A em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:57
Outras decisões
-
07/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:42
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:18
Outras decisões
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TIM S A em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/11/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0776685-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA REU: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 211746656, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0776685-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA REU: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a demanda versa sobre relação de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
A petição inicial, todavia, não encontra-se apta a ser recebida.
No caso em exame, embora a parte autora peça a condenação em dano morais em R$ 15.000,00, atribui ao valor da causa o importe de R$ 20.000,00, o que se revela incoerente com a narrativa dos fatos.
Intime-se, assim, a parte autora para que informe a que se refere o valor pleiteado a título de dano moral, adequando-se, se necessário, os fatos e os pedidos e adequando o valor da causa à situação concreta, se o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, designe-se audiência de conciliação e cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/09/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776685-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA REU: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição ao Juízo competente, assim entendido, no caso, o foro de seu domicílio, conforme ID 209351179.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível do Guará/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:39
Declarada incompetência
-
10/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YNGRYD CAROLINE JARDIM ROSA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2024 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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