TJDFT - 0780048-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780048-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA DIAS DURAES EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:31:47. -
19/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA LUISA DIAS DURAES em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA LUISA DIAS DURAES em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:59
Outras decisões
-
21/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780048-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DIAS DURAES REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, retornem os autos conclusos para análise do informado na petição de id 221656951.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/01/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:35
Outras decisões
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30/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/12/2024 18:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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20/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA LUISA DIAS DURAES em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/10/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0780048-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DIAS MATOS REU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:59:35. -
13/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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