TJDFT - 0772667-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772667-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADILSON ANTONIO DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772667-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro. À Secretaria para excluir dos autos os documentos de id. 207955651 e 207955655, consoante determinado no id. 209078104.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/10/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:18
Outras decisões
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10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772667-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para, em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC), juntar aos autos apenas parte dos documentos id. 207955651 e 207955655, observando o que realmente interessa ao feito, visto que frente ao substancial volume de processos distribuídos aos Juizados da Fazenda Pública do DF, não há como analisar, na íntegra, processos administrativos, de quase 1.000 páginas, que tratam de pessoas que nada têm a ver com o feito.
Ademais, contraria os ditames próprios que regem os Juizados Especiais (simplicidade, economia processual, celeridade, dentre outros).
Desde logo, determino à Secretaria que após a intimação da parte autora exclua dos autos os documentos citados (id. 207955651 e 207955655).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Outras decisões
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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