TJDFT - 0705797-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:53
Outras decisões
-
05/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:07
Outras decisões
-
26/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:57
Outras decisões
-
22/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SOFISTICATO AMBIENTES EIRELI - EPP em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 14:08
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Outras decisões
-
23/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de IN SITE DIGITAL MARKETING LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SANTINA PIZZERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705797-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE VIEIRA GALENO EXECUTADO: SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, LUCAS SOARES BARBOSA, SOFISTICATO AMBIENTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte executada para se manifestar acerca da contraproposta apresentada pela parte autora ao ID 212310105, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo ou não havendo aceite, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face de Lucas Soares Barbosa.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:02
Outras decisões
-
25/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705797-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE VIEIRA GALENO EXECUTADO: SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, LUCAS SOARES BARBOSA, SOFISTICATO AMBIENTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), em relação ao executado LUCAS SOARES BARBOSA, tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Apesar de o segundo executado ser revel, pela decisão de ID 149213333, foi determinada a intimação por meio do DJe, uma vez que tal parte alterou sua residência sem informar ao Juízo.
Nesse sentido, mantendo incólumes, os termos da mencionada decisão, fica o segundo executado intimado da presente penhora, por publicação.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Por outro norte, indefiro o pedido de expedição de ofício à entidade bancária para se ter conhecimento de transações realizadas pelo segundo executado Isto porque o sigilo bancário não deve ser afastado senão em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça, o que não é o caso dos autos.
Este é o entendimento dominante neste eg.
TJDFT, como se pode observar do seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SIMBA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SREI.
ACESSO A PARTICULAR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE.
SERASAJUD.
REQUERIMENTO DO CREDOR.
MEDIDA INDIRETA DE COERÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1 - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA.
A ausência de tratado no âmbito deste Tribunal de Justiça impede o uso do sistema para pesquisa de bens de devedor em sede de execução civil, mormente a existência de outros meios mais eficazes e a excepcionalidade que deve permear o afastamento de sigilo bancário das partes, direito constitucionalmente protegido, sob risco de desvirtuamento da finalidade do sistema.
Precedentes no STJ (REsp n. 2043328/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma.
Julgado em: 18/04/2023.
Publicado em: DJe de 18/5/2023). 2 - Diligência.
Consulta ao SREI.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Consoante o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), deve ser autorizada a pesquisa ao referido sistema, a fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional que busca a satisfação de crédito em execução, sobretudo no caso em que diversas outras diligências restaram infrutíferas. 3 - SREI.
O sistema é acessível por qualquer interessado mediante o pagamento dos emolumentos pertinentes às serventias extrajudiciais, salvo em relação aos beneficiários da justiça gratuita, aos quais é autorizada a pesquisa por meio do Poder Judiciário. 4 - Serasajud.
Art. 782, §3º do CPC.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Demonstrada a inexistência de bens do devedor passíveis de penhora e, havendo requerimento do credor, viável o deferimento da medida, sem que seja necessária a prévia recusa administrativa.
Precedentes do STJ. (REsp n. 1809010/RJ, relator Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção.
Julgado em: 24/02/2021.
Publicado em: DJe de 11/03/2021 e REsp 1835778/PR, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma.
Julgado em: 04/02/2020.
Publicado em: 06/02/2020). 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido, em parte. (07426946820238070000, Ac. 1807625, 4ª Turma Cível, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Publicado no PJe : 05/02/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Por fim, mantenho incólumes os termos da decisão de ID 130786913 e indefiro o pedido de inclusão no polo passivo do presente cumprimento da empresa GKS ALPHA MOVEIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-63 9 (ID n. 209846673).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:38
Outras decisões
-
03/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Outras decisões
-
27/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 06:19
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:34
Outras decisões
-
10/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:26
Outras decisões
-
25/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 09:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:55
Outras decisões
-
11/01/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 08:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:53
Outras decisões
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:13
Outras decisões
-
26/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SOFISTICATO AMBIENTES EIRELI - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:33
Outras decisões
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:33
Outras decisões
-
04/10/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 12:55
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:00
Outras decisões
-
28/09/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SOFISTICATO AMBIENTES EIRELI - EPP em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCILENE VIEIRA GALENO em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:22
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:04
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 10:57
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
04/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:10
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 10:58
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 09:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 12:07
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2021 15:18
Processo Desarquivado
-
07/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2021 12:36
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 12:35
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCILENE VIEIRA GALENO em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LUCILENE VIEIRA GALENO em 21/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 11:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCILENE VIEIRA GALENO em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2021 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2021 12:14
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738315-50.2024.8.07.0000
Flarilson Roberto de Deus Lamar
Distrito Federal
Advogado: Manoel Alves de Almeida Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:20
Processo nº 0724145-73.2024.8.07.0000
Elisangela Moreira de Souza
Clinicas Show Master-Especialidades Medi...
Advogado: Neyanne Felipe Bezerra Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:02
Processo nº 0724145-73.2024.8.07.0000
Elisangela Moreira de Souza
Clinicas Show Master-Especialidades Medi...
Advogado: Neyanne Felipe Bezerra Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 08:00
Processo nº 0738162-17.2024.8.07.0000
Atacadao Farma Guara LTDA
Banco Original S/A
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:50
Processo nº 0708693-78.2024.8.07.0014
Izadora Isa Soares Luz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 01:23