TJDFT - 0704374-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 13:35
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:13
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:50
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 22:50
Expedição de Alvará.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704374-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GABRIEL MELO E CRESPO NEGRAO, LUIS FELIPE ALVARO DA GRACA SENTENÇA Firmado o acordo de não persecução penal pelo indiciado Gabriel Melo e Crespo Negrão, a defesa requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições impostas e restituição da fiança ao genitor do indiciado. (ID 208913245) Ouvido, o Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade de Gabriel, pela restituição da fiança à pessoa que a prestou, por fim, pela reiteração de ofício ao BRB, para suprir a irregularidade anterior. (ID 209492644) Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Consoante se verifica dos autos, tem-se que o indiciado cumpriu integralmente as condições acordadas, dessa forma declaro extinta a punibilidade de Gabriel Melo e Crespo Negrão, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e procedidas às comunicações de estilo, os autos seguirão em relação ao indiciado Luís Felipe.
Da restituição da fiança prestada em favor de Gabriel Nos termos do art. 347, do CPP, a fiança deve ser restituída a quem a prestou, no caso, à senhora Fernanda da Costa Melo, consoante se verifica em ID 148179872.
Assim, intime-se a defesa de Gabriel para que informe os dados bancários de Fernanda ou, se preferir, que seja expedido o Alvará de Levantamento.
Das providências em relação ao indiciado Luís Felipe Oficie-se ao BRB para que efetue a transferência dos valores, devidamente corrigidos e atualizados, que constam depositados à título de fiança, na ag: 139, conta judicial nº 1390509440, vinculada aos autos supra e ao indiciado Luís Felipe Álvaro da Graça, para a conta corrente descrita abaixo: Dados do destinatário: Instituto Nossa Missão – Lar ABBA Pai (CNPJ nº 34.***.***/0001-89), localizada na Quadra 27, conjunto E, casa 28, Paranoá/DF (Banco Bradesco, agência 03957-8, conta- corrente n.º 18.900-6, CNPJ 34.***.***/0001-89, PIX: 34.***.***/0001-89 (CNPJ).
Confiro força de ofício à presente decisão.
Com a resposta da instituição bancária, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:57
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:54
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/06/2024 14:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/06/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:37
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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08/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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03/05/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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19/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
27/01/2023 08:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/01/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/01/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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