TJDFT - 0731359-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731359-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILLIA SANTOS OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 213004163.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: MARILLIA SANTOS OLIVEIRA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:00:43.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
02/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILLIA SANTOS OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731359-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILLIA SANTOS OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA MARILLIA SANTOS OLIVEIRA promoveu ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
O Juízo constatou possível litispendência dessa demanda com os autos do processo 0731260-45.2024.8.07.0001.
Apesar de intimada a autora para esclarecer eventual novidade da demanda, permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e V, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2024 15:17
Decorrido prazo de MARILLIA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*12-86 (AUTOR) em 22/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILLIA SANTOS OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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