TJDFT - 0705467-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:26
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 07:29
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 23:40
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 23:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 23:37
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705467-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BAR, RESTAURANTE E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DA CRIS B L LTDA, CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a suspensão da CNH do executado e a inclusão deste em cadastro de inadimplentes.
Quanto ao pedido de bloqueio de restrição sobre a CNH, necessário pontuar que configura medida executiva atípica indireta, ou seja, não visa a satisfação do débito por força própria, mas busca compelir a parte executada a cumprir a obrigação.
A utilização de tais medidas somente se mostra adequada quando há indícios de ocultação patrimonial ou fraude à execução, conforme jurisprudência a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E CARTÕES DE CRÉDITO.
SUBSIDIARIEDADE.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em que pese ser possível a utilização de meios atípicos no processo de execução, eles têm caráter excepcional e subsidiário, sendo necessária a demonstração de situação que justifique a imposição da medida mais gravosa ao executado. 2.
A simples frustração na localização de bens do devedor não permite concluir que houve ocultação patrimonial ou fraude à execução. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1784929, 07346644420238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no PJe: 22/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nos presentes autos, não restou configurada tal hipótese.
Portanto, indefiro o pedido formulado.
Quanto ao cadastro de devedores, o art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, BAR, RESTAURANTE E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DA CRIS B L LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-93 e CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*74-30, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para registro de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:12
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 17:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2024 20:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 13:38
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 09:47
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 16:09
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 15:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 15:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 07:50
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 15:11
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 15:03
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 14:00
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:05
Outras decisões
-
11/09/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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