TJDFT - 0780794-10.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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07/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VERDE VIDA ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0780794-10.2024.8.07.0016 REQUERENTE: VERDE VIDA ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: EPC CONSTRUCOES S/A, SANDRA ELISABETH LAGE COSTA, LUCIO VALERIO PINHEIRO COSTA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Intime-se o autor para juntar comprovante de recolhimento de custas perante o TJDFT (art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria - PGC) ou deferimento de justiça gratuita.
Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, arquivem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
12/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:40
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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