TJDFT - 0728886-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:11
Outras decisões
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20/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0728886-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 12 de dezembro de 2024 14:25:03.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
12/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:35
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA - CPF: *44.***.*97-87 (REQUERENTE).
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17/10/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0728886-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se está pleiteando a aplicação de expurgos inflacionários, sobretudo observando o parecer técnico que acosta.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA - CPF: *44.***.*97-87 (REQUERENTE).
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21/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:32
Outras decisões
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19/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:08
Outras decisões
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16/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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16/07/2024 10:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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