TJDFT - 0732175-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:09
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LIRIAN BRIGIDO DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732175-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRIAN BRIGIDO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Porque teria promovido o resgate da integralidade do saldo remanescente de sua conta vinculada ao Fundo PIS - PASEP em 09 de agosto de 2011, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da eventual prescrição da pretensão deduzida nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LIRIAN BRIGIDO DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732175-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRIAN BRIGIDO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte autora para que apresente, no prazo de até 15 (quinze) dias, nova petição inicial em termos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIRIAN BRIGIDO DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:06
Outras decisões
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02/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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